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Declarar Investimentos no Imposto de Renda

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Certamente, Declarar investimentos no Imposto de Renda pode parecer um desafio, mas é essencial para manter sua situação fiscal regularizada.

Assim, no Brasil, a Receita Federal exige que qualquer pessoa que tenha investimentos — seja em ações, fundos imobiliários, renda fixa ou moedas estrangeiras — informe esses dados na Declaração de Imposto de Renda.

Contudo, neste guia, você vai entender como declarar cada tipo de investimento, além de algumas dicas para evitar erros e manter-se em conformidade com as normas da Receita Federal.

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Quem Deve Declarar Investimentos no Imposto de Renda?

Primeiramente, de acordo com a Receita Federal, é obrigatório declarar o Imposto de Renda se você se encaixa em alguma das seguintes condições:

  1. Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  3. Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou em atividades de caráter semelhante.
  4. Possui bens ou direitos (incluindo investimentos) de valor superior a R$ 300 mil.

Afinal, se você possui investimentos, provavelmente se enquadra em um dos critérios acima, especialmente se negociou em bolsa ou tem investimentos significativos.

Tipos de Investimentos e Como Declarar Cada Um

Em seguida, a declaração de investimentos no Imposto de Renda varia conforme o tipo de ativo. Então, veja como declarar cada um deles:

1. Renda Fixa

Então, os investimentos em renda fixa incluem títulos como CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto e Debêntures. Eles geralmente são declarados na ficha de Bens e Direitos.

  • Como declarar: Inclua o saldo de cada investimento em 31 de dezembro do ano anterior.
  • Código: Escolha o código correspondente (por exemplo, 45 para CDB, 46 para LCI/LCA).
  • Tributação: No caso de rendimentos tributáveis (como CDB e Tesouro Direto), informe na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Rendimentos isentos, como os de LCI e LCA, devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

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2. Ações e Operações em Bolsa

Para quem investe em ações, é necessário detalhar tanto as operações de compra e venda quanto os lucros ou prejuízos.

  • O valor pago pelas ações deve ser informado na ficha de Bens e Direitos.
  • Venda de ações: Caso tenha obtido lucro com vendas acima de R$ 20 mil por mês, será necessário recolher o imposto mensalmente. Esse valor deverá ser lançado em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
  • Os dividendos são isentos e devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
  • Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são tributados e devem ser declarados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

3. Fundos Imobiliários (FIIs)

Os Fundos Imobiliários também possuem regras específicas. Eles não têm isenção de imposto sobre o lucro em vendas e seguem a alíquota de 20%.

  • Posição em FIIs: Declare na ficha de Bens e Direitos, indicando o saldo em 31 de dezembro do ano anterior.
  • Aluguéis (dividendos) são isentos de IR e devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
  • Ganho de capital: Caso tenha vendido FIIs com lucro, deve recolher 20% sobre o lucro mensal e informar o ganho de capital em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

4. Criptomoedas

Criptomoedas, como o Bitcoin, são classificadas como bens e devem ser declaradas caso o saldo seja superior a R$ 5 mil.

  • Como declarar: Informe o saldo em 31 de dezembro na ficha de Bens e Direitos, usando o código 81.
  • Ganho de capital: Se o valor de venda mensal ultrapassar R$ 35 mil, há incidência de IR sobre o lucro. Os ganhos devem ser declarados em Ganhos de Capital.

5. Fundos de Investimento

Em seguida, os Fundos de Investimento são divididos em curto prazo, longo prazo e fundos imobiliários, e cada tipo possui sua própria forma de tributação.

  • Posição: Declare o saldo na ficha de Bens e Direitos, conforme o valor em 31 de dezembro.
  • Caso você tenha rendimentos, informe-os na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Afinal, os Fundos de Investimento em Ações (FIA) também têm tributação específica, mas seguem a mesma ficha de declaração dos demais.

Passo a Passo para Declarar Investimentos no IR

Então, para preencher sua declaração de forma correta, siga este passo a passo:

  1. Baixe o Programa do IRPF: Comece baixando o programa da Receita Federal no seu computador ou use a versão online. É por meio dele que você preencherá todas as informações.
  2. Informe os Bens e Direitos: No campo “Bens e Direitos”, escolha o código específico para cada tipo de investimento. Indique o saldo na data de 31 de dezembro do ano anterior.
  3. Preencha as Fichas de Rendimentos: Inclua os rendimentos de cada investimento na ficha correta:
  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: Para lucros tributados.
  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Para dividendos de ações, por exemplo.
  1. Calcule o Imposto Mensal em Ações e FIIs: Em casos de lucro com ações acima de R$ 20 mil e vendas de FIIs, é preciso calcular o IR mensal e declarar em “Ganhos de Capital”.
  2. Após incluir todos os investimentos e rendimentos, confira o resumo para garantir que todas as informações foram preenchidas corretamente e finalize a declaração.

Dicas para Não Cometer Erros na Declaração

Contudo, erros na declaração de investimentos podem gerar multas e até uma convocação para revisão pela Receita. Então, fique atento:

  1. Não Omitir Rendimentos: Mesmo que tenha tido um valor pequeno de lucro ou dividendos, é importante informar todos os rendimentos para evitar problemas.
  2. Conferir os Códigos de Bens e Direitos: Cada investimento possui um código específico. Assim, atente-se para selecionar corretamente, garantindo que o ativo seja identificado.
  3. Guardar os Comprovantes: Armazene todos os documentos que comprovem suas operações de compra e venda, bem como os informes de rendimento. Isso facilita a declaração e ajuda na conferência dos valores.
  4. Recolher o IR Mensal: Não deixe de recolher o IR de ações e FIIs mensalmente, caso tenha lucros acima dos limites isentos. O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pode ser gerado e pago em bancos e aplicativos de pagamento.
  5. Se você tiver dificuldades ou muitos investimentos, contar com um contador especializado em Imposto de Renda pode ser uma boa ideia.

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NOVIDADE

Conclusão

Enfim, declarar investimentos no Imposto de Renda é uma prática que exige atenção e disciplina, mas é um passo fundamental para a regularidade fiscal.

Assim, ao seguir as orientações e organizar os dados dos seus ativos, você mantém sua situação regularizada e evita problemas com a Receita Federal.

Afinal, com o aumento da tecnologia e a informatização dos dados, a Receita Federal tem realizado um monitoramento mais detalhado das informações.

Então, ao manter sua declaração atualizada e completa, você garante que todos os seus rendimentos e patrimônios estejam devidamente informados, de acordo com a legislação tributária brasileira.

Para mais informações ou dúvidas acesse o Site gov.br